No Brasil, o fretamento rodoviário de mercadorias é um serviço que encara uma série de perigos e dificuldades. Por isso, não é indicado que as cargas fiquem sem uma proteção durante os deslocamentos, assim como o seguro do caminhão é indispensável para que o motorista tenha respaldo sobre um de seus principais bens.
Para distinguir o papel de cada tipo de seguro, neste post, relacionamos as principais diferenças e semelhanças entre as duas apólices. Continue a leitura e tire suas dúvidas.
Diferenças entre o seguro de transporte de carga e o de caminhão
A contratação de uma apólice de seguro é importante, pois ampara o motorista em casos de possíveis prejuízos com o seu veículo e, também, para que o transporte da carga seja feito com mais tranquilidade. Afinal de contas, durante um frete, alguns incidentes podem ocorrer, como a quebra de um componente do veículo, devido às más condições das vias, um acidente de trânsito ou mesmo ser alvo de pessoas mal-intencionadas.
Esses riscos são comuns em transportes de mercadorias, mas causam prejuízos como a perda de prazos, necessidade de consertos, guinchamento do veículo, extravio da carga ou do próprio caminhão.
O seguro de transporte de cargas e o de caminhões são diferentes um do outro, oferecendo serviços e indenizações que, em sua maioria, não se comparam nem se misturam. Confira, abaixo, a definição de cada um deles para entender melhor o que os diferencia.
Seguro de Carga
O seguro de carga tem a finalidade de garantir o reembolso das perdas e danos causados às mercadorias transportadas, tanto para os embarcadores (donos de mercadorias) quanto para as transportadoras. A partir do momento em que as mercadorias são colocadas no caminhão até a retirada delas no local de entrega ela estará coberta pelo seguro.
Vale destacar que a proteção dos produtos embarcados é de contratação obrigatória para os responsáveis pelo serviço de transporte.
O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) se tornou exigência com o Decreto-lei nº 73 de 1966, em seu artigo 20, alínea “m”. A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014, no qual firmou o entendimento sobre a responsabilidade do transportador em contratá-lo.
As apólices para cargas oferecem as seguintes coberturas:
- colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento e incêndio ou explosão do veículo transportador;
- desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte.
Outras coberturas adicionais também podem ser incluídas:
- carga, descarga e içamento da mercadoria;
- viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
- cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias;
- roubo no depósito do transportador (exclusivamente para o seguro contratado por Transportadora).
Seguro de caminhão
O seguro de caminhão é do tipo veicular, isso quer dizer que cobre os prejuízos causados ao veículo em caso de roubo, furto, colisões ou incêndios, dependendo da apólice. É contratado pelo proprietário do caminhão e pode, inclusive, disponibilizar outros benefícios, como:
- socorro móvel, realizado por profissionais especializados em autoelétrica, mecânico e chaveiro;
- guincho 24 horas;
- indenização por lucros cessantes pela paralisação do caminhão;
- proteção para os vidros;
- reparação de danos corporais e patrimoniais a terceiros;
- indenização de lesões a passageiros;
- cobertura a acidentes em basculamentos;
- serviços para o proprietário do caminhão (assistência residencial, descontos e reembolso de despesas, por exemplo).