O Seguro de Vida e a previdência social do INSS são duas maneiras diferentes de garantir uma segurança financeira no futuro. No INSS a segurança será feita por meio da aposentadoria, já no Seguro de Vida a segurança estará garantida através de uma ajuda  eficaz para o contratante e sua família nos momentos de imprevistos.

 

Com a reforma da previdência muita gente vem buscando uma alternativa para assegurar a tranquilidade da família no futuro. Por isso no post de hoje, explicaremos um pouco sobre as diferenças entre o INSS e os Seguros de Vida. Acompanhe:

 

Sobre o INSS

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é encarregado pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.  Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve fazer o pagamento de uma contribuição mensal ao INSS durante um período determinado, variando conforme o tipo de aposentadoria.

 

Profissionais autônomos e liberais também devem contribuir para a Previdência Social, pois exercem uma atividade remunerada. A contribuição estará garantindo os direitos do trabalhador aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio maternidade, pensão, entre outros. Para isso, é necessário se inscrever e recolher as contribuições para a Previdência Social como contribuinte individual ou microempreendedor.

 

Caso o profissional decida realmente se inscrever como contribuinte individual, serão apresentadas à ele duas opções: recolher alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo atual ou recolher 20% sobre a remuneração que pode variar entre um salário mínimo e o teto de R$ 5.531,31.

 

Se o profissional escolher realizar a contribuição de 20%, ele terá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além de todos os outros auxílios como salário-maternidade, auxílio -doença, pensão por morte para os dependentes, entre outros. Mas, caso o profissional opte pela contribuição de 11%, ele terá garantido o direto a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência.

 

Atualmente, o prazo para o recebimento do benefício depende de um número mínimo de contribuições mensais efetuadas. Após atingir o número correspondente, o segurado poderá se aposentar ou requerer outros benefícios. Nesse caso, a aposentadoria por idade, exige, no mínimo, 15 anos de contribuição, isso vale tanto para os homens quanto para as mulheres. Já o prazo mínimo para que o cônjuge receba a pensão por morte é de dois anos de casamento ou união estável.

 

Sobre o Seguro de Vida

 

O Seguro de Vida opera como um complemento dos benefícios do INSS, mas com o diferencial da facilidade de recebimento das indenizações que oferece. Outra diferença é que com o Seguro de Vida é o segurado quem determina o valor que será deixado para os dependentes após sua morte.

 

O que muitas pessoas ainda não sabem é que o Seguro de Vida não possui coberturas apenas para deixar um valor para alguém, esse tipo de seguro também oferece benefícios para o próprio segurado aproveitar em vida. Casos como os de invalidez total ou parcial, incapacidade temporária de trabalho e diagnósticos de doenças, também são cobertos pelo Seguro de Vida.

 

Com as coberturas citadas, mesmo imprevistos que afastem o segurado do trabalho, permitem que com as indenizações recebidas, a família possa continuar a manter seu padrão de vida e projetos para a aposentadoria. Por isso, quem contrata um Seguro de Vida está se protegendo financeiramente, principalmente, caso tenha que ficar afastado do trabalho por um período ou não possa mais trabalhar.

 

Caso isso ocorra, o segurado deve contatar a seguradora responsável e solicitar a indenização. Já nos casos de morte natural ou acidental, quem deve contatar a seguradora para receber o valor referente à cobertura contratada são os dependentes.

 

O processo para o recebimento da indenização é bastante simples. O Segurado ou beneficiários deve ligar para o seu corretor de seguros ou diretamente para a assistência 24 horas da seguradora e em seguida preencher um formulário de aviso sobre o sinistro. Este formulário é fornecido pela própria seguradora e deve ser preenchido informando os dados do segurado e o motivo pelo qual a indenização está sendo solicitada.