Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modifica os requisitos para quem quer fazer ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Publicada no dia 8 no Diário Oficial, a resolução 726/2018 substitui a 168/2004 e entra em vigor em junho. Veja quais serão as mudanças:
Renovação da CNH
Como é: um curso ou prova de atualização é realizado somente se o vencimento da CNH atingir cinco anos.
Como vai ficar: quem tiver de renovar a habilitação deverá fazer um curso teórico de 10 horas/aula (presencial ou a distância) e passar por uma avaliação. A carga horária é maior para quem tem a CNH vencida há mais de cinco anos (15 horas/aula).
Exames de aptidão física e mental serão exigidos para todas as categorias. Habilitados nas categorias C, D e/ou E precisarão, ainda, passar por exame toxicológico de larga janela de detecção.
Formação de condutores
Etapa teórica
Como é: para a categoria ACC, é preciso cumprir 20 horas/aula. Para as categorias A e B, tem duração de 45 horas/aula
Como vai ficar: o curso teórico terá dois módulos. Serão 25 horas/aula de conteúdo básico e 20 horas/aula de conteúdo específico conforme a categoria pretendida. Para quem busca habilitação nas categorias A e B juntas, por exemplo, a carga horária será maior, de 65 horas/aula, pois haverá necessidade de fazer um módulo básico e dois específicos.
Etapa prática
Como é: os cursos práticos para a categoria ACC são realizados com 10 horas/aula e, para a categoria A, têm 20 horas/aula.
Como vai ficar: a nova resolução divide as horas para as categorias ACC e A em circuitos fechados e via pública. Na ACC, a etapa prática em circuito fechado ocorre em quatro horas/aula e, depois, seis horas/aula na rua. Já na categoria A, será preciso cumprir 10 horas/aula em local fechado, fazer um exame prático e, se aprovado, fazer mais 10 horas/aula em via pública para, então, realizar a prova da habilitação.