No Brasil, o fretamento rodoviário de mercadorias é um serviço que encara uma série de perigos e dificuldades. Por isso, não é indicado que as cargas fiquem sem uma proteção durante os deslocamentos, assim como o seguro do caminhão é indispensável para que o motorista tenha respaldo sobre um de seus principais bens. 

 

Para distinguir o papel de cada tipo de seguro, neste post, relacionamos as principais diferenças e semelhanças entre as duas apólices. Continue a leitura e tire suas dúvidas.

 

Diferenças entre o seguro de transporte de carga e o de caminhão

 

A contratação de uma apólice de seguro é importante, pois ampara o motorista em casos de possíveis prejuízos com o seu veículo e, também, para que o transporte da carga seja feito com mais tranquilidade. Afinal de contas, durante um frete, alguns incidentes podem ocorrer, como a quebra de um componente do veículo, devido às más condições das vias, um acidente de trânsito ou mesmo ser alvo de pessoas mal-intencionadas.

 

Esses riscos são comuns em transportes de mercadorias, mas causam prejuízos como a perda de prazos, necessidade de consertos, guinchamento do veículo, extravio da carga ou do próprio caminhão. 

 

O seguro de transporte de cargas e o de caminhões são diferentes um do outro, oferecendo serviços e indenizações que, em sua maioria, não se comparam nem se misturam. Confira, abaixo, a definição de cada um deles para entender melhor o que os diferencia.

 

Seguro de Carga

 

O seguro de carga tem a finalidade de garantir o reembolso das perdas e danos causados às mercadorias transportadas, tanto para os embarcadores (donos de mercadorias) quanto para as transportadoras. A partir do momento em que as mercadorias são colocadas no caminhão até a retirada delas no local de entrega ela estará coberta pelo seguro.

 

Vale destacar que a proteção dos produtos embarcados é de contratação obrigatória para os responsáveis pelo serviço de transporte.

 

O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) se tornou exigência com o Decreto-lei nº 73 de 1966, em seu artigo 20, alínea “m”. A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014, no qual firmou o entendimento sobre a responsabilidade do transportador em contratá-lo.

 

As apólices para cargas oferecem as seguintes coberturas:

 

  • colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento e incêndio ou explosão do veículo transportador;
  • desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte.

 

Outras coberturas adicionais também podem ser incluídas:

 

  • carga, descarga e içamento da mercadoria;
  • viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias;
  • roubo no depósito do transportador (exclusivamente para o seguro contratado por Transportadora).

 

Seguro de caminhão

 

O seguro de caminhão é do tipo veicular, isso quer dizer que cobre os prejuízos causados ao veículo em caso de roubo, furto, colisões ou incêndios, dependendo da apólice. É contratado pelo proprietário do caminhão e pode, inclusive, disponibilizar outros benefícios, como:

 

  • socorro móvel, realizado por profissionais especializados em autoelétrica, mecânico e chaveiro;
  • guincho 24 horas;
  • indenização por lucros cessantes pela paralisação do caminhão;
  • proteção para os vidros;
  • reparação de danos corporais e patrimoniais a terceiros;
  • indenização de lesões a passageiros;
  • cobertura a acidentes em basculamentos;
  • serviços para o proprietário do caminhão (assistência residencial, descontos e reembolso de despesas, por exemplo).