Você também tem muitas dúvidas na hora de resolver um sinistro com sua seguradora? Calma que nós vamos te ajudar com explicações claras sobre este assunto. Pra começar, você sabe o que é um sinistro?

Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado. A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Geralmente eles só têm conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece.

No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.

Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro Integral seria por exemplo quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.

Quais são os tipos de sinistro?

Na sua apólice você vai encontrar a lista de sinistros que o seu seguro cobre, mas os mais comuns costumam  ser esses:

1. Roubo ou Furto;

2. Colisão;

3. Incêndio;

4. Enchente;

5. Quebra de vidros, retrovisores e lanternas;

6. Atendimento a Terceiros.

O que fazer quando acontece um sinistro?

Em caso de Roubo ou Furto:

  • Não espere muito. Assim que você estiver livre de perigo, comunique à seguradora sobre o roubo ou furto que sofreu. Aproveite para comunicar a Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência;
  • Em seguida, a seguradora vai analisar o ocorrido e juntamente com a polícia irá tentar recuperar o seu carro;
  • Depois disso, você deverá enviar todos os documentos que ela solicitar;
  • Terminada a análise, você é indenizado.

 

Em caso de Colisão:

 

  • Comunique à seguradora assim que a batida acontecer. Nesse momento você será indicado a qual oficina deve levar o seu carro e já poderá ser atendido com a cobertura de assistência 24 horas, caso você a tenha contratado. Se esta batida envolveu terceiros, você vai precisar fazer um Boletim de Ocorrência;
  • Nesse momento a seguradora avalia a situação e se terceiros foram envolvidos, é nesse momento que eles são ouvidos;
  • Seu carro será vistoriado na oficina indicada. Se outros veículos foram envolvidos, eles serão fotografados e analisados. Em caso de perda total, a seguradora vai pedir que você providencie alguns documentos;
  • A seguradora autoriza o conserto do seu carro e dos que foram envolvidos na colisão.

 

Em caso de Incêndio

 

  • Independente do tamanho do estrago causado pelo fogo, comunique à seguradora e envie a documentação solicitada;
  • A seguradora vai avaliar seus documentos e os tipos de cobertura que você possui;
  • O carro é enviado para uma oficina para uma vistoria, que pode ser a que você indique ou a que a seguradora exija. Depende do que está no seu contrato;
  •  A seguradora fará a indenização correspondente a perda parcial ou total.

 

Em caso de Enchente

 

  • Independente da quantidade de água que atingiu o veículo, comunique à seguradora e envie os dados solicitados para fazer a vistoria;
  • A seguradora vai analisar seu tipo de cobertura e documentos;
  • O carro é enviado para uma oficina para uma vistoria, que pode ser a que você indique ou a que a seguradora exija. Depende do que está no seu contrato;
  •  A seguradora fará a indenização correspondente a perda parcial ou total.

 

Quebra de vidros, retrovisores e lanternas

 

  • Após o incidente, comunique à seguradora, caso você tenha esse tipo de cobertura;
  • A seguradora avalia se pode trocar o ítem danificado;
  •  Caso seja aprovado, basta agendar a troca no local indicado;

 

Atendimento a Terceiros

 

  • Primeiro comunique à seguradora sobre o acontecido e solicite o atendimento para terceiros;
  • Envie a documentação solicitada pela seguradora para fazer a vistoria;
  • Após a vistoria, a seguradora analisará o caso e fará a indenização cabível.