A partir de fevereiro de 2018 entrará em vigor a nova Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo formato poderá ser acessado por meio de aplicativo no smartphone e terá o mesmo valor jurídico da impressa, porém oferecendo mais praticidade ao usuário. O documento de papel continuará sendo emitido e usado normalmente.

A novidade está em fase de desenvolvimento e, por enquanto, ainda não se sabe se haverá ou não cobrança para obter a CNH-e. O governo, porém, informou que tal decisão caberá aos estados.

Para esclarecer algumas dúvidas que possam surgir, seguem 8 perguntas e respostas sobre o que já está definido em relação ao documento virtual:

Quando entrará em vigor?

Conforme divulgou o Ministério das Cidades, a data prevista será fevereiro de 2018.

Como faço para obter a CNH-e?

A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica funcionará como um aplicativo de celular e poderá ser baixada nas lojas oficiais da Apple e do Google (sistema Android) a partir de fevereiro do próximo ano. Com o app instalado, o próximo passo é escolher entre usar um certificado digital (pago), que permitirá realizar todo o processo pela internet, ou então procurar um posto do Detran da sua cidade para se cadastrar.

É necessário efetuar o cadastro no Portal de Serviços do Denatran. O mesmo será ativado por meio de um link enviado para o e-mail cadastrado pelo usuário. Posteriormente, o motorista deverá realizar o login no aparelho que deseja ter sua CNH digital.

Na primeira vez que a pessoa entrar no sistema, será necessário criar um PIN para armazenar os documentos com segurança. Somente com o PIN  será possível ter acesso às informações guardadas.

Qualquer motorista pode requisitar a CNH-e?

Não, somente quem já possui a nova CNH, com QR Code, que passou a ser emitida em maio deste ano. O QR Code está fixado no verso da carteira e possibilita a leitura das informações por meio de aparelhos eletrônicos.

Quem tem a impressa terá de pagar pela digital?

Segundo o governo, a decisão da cobrança ou não para emissão da CNH digital será dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Atualmente, o órgão já é o responsável por determinar os valores das taxas da versão impressa, que variam de estado para estado.

O certificado digital é obrigatório?

Não. O dispositivo é uma assinatura eletrônica que funciona como se fosse uma assinatura impressa. Por meio dele é possível realizar operações via internet, como efetuar todo o processo para a obtenção da CNH digital, independentemente aonde o motorista estiver.

Caso não queira utilizar este canal, o usuário terá de ir até o Detran para requerer o documento virtual.

Vale ressaltar que o certificado digital é pago e oferecido pelo Sistema Federal de Processamento de Dados (Serpro), encarregada por desenvolver o sistema da CNH-e. O pacote de 1 ano custa R$ 145, mas há também a disponibilidade para 33 meses, por R$ 220.

Quem já faz uso  do e-CPF, como é o caso de empresários, advogados e contadores, terá a opção de emitir e bloquear a CNH digital sem ir ao Detran.

E  se roubarem meu celular?

O Ministério das Cidades garante que não há risco de acesso às informações do usuário, que estaria protegido por um sistema criptográfico.  Mesmo assim, em caso de furto ou roubo, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio remoto. Caso não tenha o certificado, o bloqueio deverá ser feito em algum posto do Detran.

A CNH-e funciona quando sem sinal de internet?

Sim, a conexão será necessária apenas no primeiro acesso. Depois, o documento estará disponível off-line. Será necessário apenas uma senha de 4 dígitos para abrir CNH digital.

Acaba a multa para quem esquecer a CNH?

Já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que determina a extinção da multa para quem esquece a CNH ao pegar o volante. Após a apreciação do plenário, ele seguirá para o Senado e depois ainda dependerá da sanção do presidente Michel Temer.

Vale lembrar que, por enquanto, não portar a CNH ao dirigir é considerado infração leve, com multa de de R$ 88,38, inclusão de 3 pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Agora, dirigir sem estar habilitado é classificado como infração gravíssima, com multa triplicada, no valor de R$ 880,41.