Vender ou oferecer seguros irregularmente é crime. No Brasil, o controle sobre seguros está a cargo da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta e fiscaliza o mercado segurador), e este órgão frequentemente intima algumas associações ou cooperativas pela prática irregular desta profissão tão importante.

Saiba que quando você contrata serviços como proteção veicular de associações ou cooperativas como estas, você também esta compactuando com a ilegalidade. Provavelmente, esta não era a sua intenção, e você apenas se sentiu atraído pelos baixos valores. Entretanto, o desconhecimento pode levar alguém a se deixar enganar com valores de investimento mais acessíveis que só são possíveis devido a problemas aos quais o cliente está sujeito, já que, na verdade, ele não está contratando um seguro.

 

Veja abaixo a verdadeira proteção disponibilizada pelo corretor de seguros e compare com os riscos que você corre com o seguro pirata de associações e cooperativas:

 

Vantagens de ter uma Corretora de Seguros:

  1. Atuam regulamentados por leis federais, como o Código de Defesa do Consumidor;
  2. Tanto o corretor de seguros quanto a seguradora tem registro e autorização da SUSEP para a comercialização de soluções;
  3. As seguradoras têm todas as estatísticas e experiência em cálculos atuariais para determinar os custos corretos dos seguros;
  4. A venda do seguro é intermediada pelo corretor ou corretora de seguros, que são formados em curso que dá habilitação técnica para orientação aos clientes;
  5. Firma-se contrato em que a seguradora assume o risco;
  6. As seguradoras têm reservas financeiras para garantir pagamentos de indenizações e são auditadas;
  7. Sem limite na quantidade de sinistros por vigência, sem multas por uso excessivo e possibilidade de cancelamento a qualquer momento;
  8. Indenização em até 30 dias;
  9. Assistência para a residência;
  10. Precificação de acordo com o perfil e bônus de desconto dado ano a ano quando não há sinistro.

 

Os riscos da Proteção Veicular

  • São regulamentados em assembleia por estatuto particular;
  • Atuam sem registro e sem autorização do órgão regulador;
  • Trabalham sem experiência em gerenciamento e análise de riscos;
  • A comercialização é intermediada por autônomos que não têm habilitação técnica;
  • Fazem contrato particular de responsabilidade mútua no qual os próprios associados dividem o risco;
  • O próprio risco pode ser maior do que o total das arrecadações, o que compromete a real capacidade de garantia das entidades;
  • Limite na quantidade de sinistros por vigência, multa em caso de uso excessivo e cancelamento somente após 180 dias;
  • Noventa dias para pagamento da perda total;
  • Sem serviços de assistência à residência;
  • Não há chance de pagar menos de acordo com o perfil e sem desconto por não ter sinistro no ano anterior.

 

É por tudo isso que na hora de contratar um seguro, só com corretor de seguros!