O mercado de seguros precisa oferecer os mesmos produtos e oportunidades a todos os clientes, sem qualquer forma de discriminação. A população brasileira que declara ter algum tipo de deficiência soma 45,6 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE. Muitas delas são ativas e dirigem seu próprio automóvel. A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva contabilizou quase 100 mil carros vendidos para pessoas com deficiência em 2015.

Pessoas com deficiência têm, por lei, isenção tributária (IPI e ICMS) na aquisição de automóveis zero quilômetro. Ao contratar seguro para o veículo, no entanto, essa redução tributária se reflete também na importância segurada, o que quer dizer que, ao receber indenização em caso de sinistro com perda total, esse segurado não receberá 100% do valor de tabela do veículo. É comum, no mercado, as indenizações não passarem de 75% do valor de avaliação. Isso porque, quando há um sinistro de indenização integral é preciso quitar os tributos. E quando é a seguradora quem faz a quitação desses impostos, o valor respectivo costuma ser descontado da indenização. E quem usa desse benefício fiscal para adquirir um carro, apenas pode usá-lo novamente depois de dois anos.

Alguma seguradoras como a Porto Seguro, por exemplo, traz a Cláusula Despesas Extraordinárias, que repõe 100% do valor de mercado do automóvel e garante a quitação total dos impostos.


Com a novidade, em casos de sinistros de indenização integral, o segurado poderá ter a restituição limitado à tabela FIPE, sem depreciação decorrente dos impostos que serão quitados pela seguradora.

Além desse diferencial, os clientes que contratam esse tipo de seguro também contam com outras coberturas, como: assistência 24h para o carro, desconto na franquia do carro extra, estacionamentos com até 30% de desconto, aluguel de automóveis, reparos de eletrodomésticos, serviços emergenciais à residência, reposição do valor do veículo 0km por até seis meses, entre outros.

A regra também vale para Seguro de Vida.

O mercado de seguros no Brasil oferece os mesmos produtos e oportunidades a todos os tipos de clientes, sem qualquer forma de discriminação. A regra se estende ao ramo da cobertura de pessoas, e, por isso, vale lembrar: deficientes físicos têm garantido por lei o direito de adquirir um Seguro de Vida.

Para que as responsabilidades e os riscos envolvidos encontrados sejam bem definidos no entanto, os portadores de necessidades especiais deverão informar à seguradora o grau de deficiência existente. Caso haja recusa por parte da seguradora, o consumidor poderá acionar a justiça por conta da violação dos seus direitos e da discriminação sofrida.