Seguro de Vida realmente não é um assunto fácil. Por mais que a gente fale, as pessoas geralmente associam seguro de vida à morte ou invalidez. É muito importante que você tenha isso bem claro, o tempo em que seguro de vida era usado apenas em situações ruins acabou. E que o seguro de vida nada mais é do que uma forma de você viver muito melhor a sua vida, com total tranquilidade e sem medo do futuro.

Mesmo assim, a gente sabe que surgem muitas dúvidas a respeito deste tipo de seguro. Hoje resolvemos escrever um artigo completo e cheio de informações pra você que ainda não tem seguro de vida, mas está precisando só de mais alguns dados para tomar a sua decisão. Vamos juntos?

Antes de adquirir um seguro de vida, os consumidores devem ficar atentos para saber como funciona esse contrato e avaliar quais são suas reais necessidades para não correr o risco de pagar por coberturas que não serão utilizadas. O usuário também deve prestar atenção aos riscos excluídos de indenização e às condições específicas do contrato. Pensando em eventuais dúvidas que podem surgir na cabeça do consumidor, o Idec preparou uma série com as respostas para as perguntas mais frequentes em relação a esse tipo de serviço.

O que é seguro de vida?

O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira aos seus familiares e/ou pessoas que dependem de você no caso de sua falta. Você também pode utilizá-lo em caso de invalidez permanente ou doença grave. 

Preste atenção na hora de contratar um seguro de vida, pois o preço e as taxas cobradas variam de acordo com as coberturas selecionadas. Por isso, avalie quais são suas necessidades. 

Como o seguro é calculado?

De acordo com a idade. A maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos, sendo que algumas impõem limitações a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice. No caso de renovação, há ligeira tolerância para o avanço da idade do segurado. 

Quem eu posso escolher para ser beneficiário? 

Você pode escolher livremente as pessoas que quer nomear como beneficiários. A substituição deles por outros também poderá ser feita quantas vezes você quiser. 

O que acontece se não houver indicação?

Na falta de indicação de beneficiários, metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. Uma exceção é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, como, por exemplo, um financiamento imobiliário ou um empréstimo pessoal.

Qual a diferença entre o seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais?

O seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, enquanto a cobertura de acidentes pessoais, como o nome indica, é válida somente para o caso de falecimento por acidente. Isso faz com que ambos também difiram em relação ao preço. Como o primeiro tem cobertura mais ampla, seu custo é maior comparado ao de acidentes pessoais. Ambos também diferem em relação ao cálculo do prêmio (preço pago pelo consumidor para ter direito ao seguro), uma vez que no seguro de acidentes pessoais normalmente não se faz distinção entre jovens e idosos – o valor do prêmio não sofre alteração por avanço da idade do segurado.

Sempre que fizer um contrato financeiro devo adquirir um seguro de vida?

Muitas vezes, os bancos impõem essa aquisição, mas isso está errado. O seguro de vida não pode estar atrelado a outro produto, nem deve servir como condição para a realização do negócio, pois essa prática se configura “venda casada”, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Quais são as coberturas que um seguro de vida pode oferecer?

A cobertura primordial e obrigatória de um seguro de vida é contra risco de morte, seja ela acidental ou natural. Isso não quer dizer que esse produto só oferece esse benefício. Na verdade, os melhores seguros do mercado possuem dezenas de coberturas tais como:

  • Morte natural ou por acidente;
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
  • Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT), com Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) e hérnias;
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • Extensão de cobertura para o cônjuge;
  • Doenças Graves (DG);
  • Assistência-funeral (cobertura das despesas dessa natureza até o limite contratado, em caso de falecimento do segurado, cônjuge e filhos menores de 21 anos);